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Emissão de Certidões

  • Caso o registro seja encontrado, e haja interesse do requerente, a certidão pode ser transcrita em inteiro teor e emitida pela chancelaria do Arcebispado de Niterói;

  • O valor do documento é de R$ 100,00 (por certidão) a ser depositado na conta da Mitra Arquidiocesana de Niterói;

  • Após a confirmação de depósito/transferência com o Setor Financeiro, o documento é enviado para a Chancelaria; a partir de então conta-se 10 (dez) dias úteis para a expedição do documento [ao encaminharmos o registro para a Chancelaria, enviamos um e-mail de aviso ao requerente];

  • O prazo pode se estender em até 20 (vinte) dias, cabendo prorrogação por mais 10 (dez) dias em caso de necessidade de outras documentações comprobatórias; em caso de correções à margem e/ou quaisquer outras peculiaridades que os registros possam ter;

***Sobre PEDIDO DE CORREÇÃO: A correção não altera o corpo do texto original. Somente serão corrigidos erros de grafia e datas. É obrigatória a apresentação de DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS CIVIS E BRASILEIROS (certidão cartorial). O documento comprobatório civil deve pertencer à mesma pessoa da Certidão Religiosa a ser corrigida.  

  • A certidão pode ser enviada pelos Correios para o endereço do requerente mediante solicitação do mesmo.  Este serviço só poderá ser efetuado quando o documento pertencer ao próprio solicitante;

Ressaltamos que os registros religiosos não possuem fé pública, contendo apenas o caráter de verossimilhança no que tange à função comprobatória para órgãos civis.

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